Os bancários do HSBC receberão no próximo dia 27 a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A informação foi repassada ao movimento sindical pelo banco, que ainda não confirmou os valores a serem pagos. Contra as reivindicações dos trabalhadores, o banco manterá a política equivocada e injusta de descontar da PLR os valores referentes aos programas próprios de remuneração variável (PPR/PSV).
Mesmo com as repetidas cobranças dos representantes dos trabalhadores, o HSBC insiste em manter o desconto do PPR/PSV e, com isso, esvazia seu próprio programa de remuneração. Ninguém se sente incentivado para bater metas altíssimas, definidas por iluminados da direção do banco sem nenhuma consideração pela realidade dos bancários e da clientela de cada agência, para ganhar um valor que acaba sendo menos de 10% do total da PLR. Em lugar de incentivar, o programa se torna um fato de desestímulo para os bancários.
Para piorar o banco tem uma gestão conservadora demais, que diminui o lucro da empresa ao fazer provisões altíssimas para devedores duvidosos, muito acima da realidade do mercado para o valor total dos empréstimos. Com isso, ano após ano o banco inglês desvaloriza a PLR dos trabalhadores, que recebem o menor valor entre os seis maiores bancos, ficando sempre apenas com a regra básica da Convenção Coletiva. É preciso mudar essa política, com o fim do desconto dos programas próprios e mais transparência na divulgação dos balanços.
PPR 2012
O banco informou ainda que apresentará nesta terça-feira as regras para a PPR 2012 em reunião da comissão interna do programa próprio. Trata-se de um desrespeito ao movimento sindical e aos trabalhadores. Nós não reconhecemos essa comissão interna. Queremos estabelecer um processo de negociação para definir o programa.
Bônus milionários
Pela primeira vez, por resoluções do BC, os bancos terão que informar a parte dos lucros destinada aos bônus dos executivos de cada empresa. Com isso, ficará evidente que os bancos pagam muito para poucos membros da diretoria e muito menos para a grande maioria dos bancários.
Regra básica da PLR
Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29).
Se ao final do pagamento da regra básica, o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.
Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37.
Parcela adicional da PLR
Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.
Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, limitada a R$ 1.400.