Justiça
Itaú condenado a indenizar em R$ 2,2 mi bancária aposentada por invalidez
A 2ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o Itaú a pagar indenização de R$ 2,2 milhões por danos morais e materiais a uma bancária aposentada por invalidez aos 36 anos. E mais: o Itaú terá que custear todas as despesas médicas do tratamento de forma vitalícia.
Para a Justiça do Trabalho, a perda da capacidade laborativa, em decorrência de uma tenossinovite, teve nexo de causalidade com a atividade exercida pela bancária. De acordo com a sentença, o Itaú teve culpa no agravamento da doença, até o ponto de resultar em invalidez total para o trabalho. Na opinião da bancária agora indenizada, que pediu anonimato, a decisão da Justiça do Trabalho representa “uma vitória, sem dúvida. Mas continua sendo algo difícil de aceitar. As minhas limitações diárias, a dor que sinto nos braços, não me deixam esquecer. Tive que aprender a viver respeitando meus limites, que não são poucos”. A bancária iniciou sua carreira no Unibanco, na função de auxiliar, em 1987. Em 1988 foi promovida à caixa e chegou ao cargo de assistente de gerência de contas em 1993. “Eu tinha planos profissionais, tinha sonhos que foram encerrados aos 36 anos, com a minha aposentadoria”.
Trajetória da doença
A bancária começou a sentir dores nos braços em 1997, já com 10 anos de Banco. Porém, mesmo com a dificuldade, deu sequência às funções normalmente até que, no limite da dor, veio o primeiro afastamento, em 1998. De 1998 até 2005, foram inúmeros tratamentos médicos, remédios para a dor e tentativa frustrada de retornar ao trabalho.
Hoje aos 46 anos, a bancária ainda sofre com a convivência de suas limitações. E se emociona ao lembrar que não conseguiu sequer amamentar o filho sem a ajuda do marido. “Sinto até hoje, especialmente quando meu filho me pede algo que não posso fazer como, por exemplo, jogar videogame com ele”. A bancária mantém acompanhamento psiquiátrico e faz hidroterapia duas vezes por semana para amenizar as dores.
Pressão adoece bancário
O drama da bancária do Itaú não é isolado, único. As chamadas Lesões por Esforços Repetitivos (LER) atingem toda a categoria, principalmente em função da cobrança por metas inatingíveis e até da falta de estrutura para o desempenho das funções exigidas. Resultado: bancário adoecido, bancário lesionado, bancário condenado à invalidez. A decisão da Justiça representa uma conquista. Porém, é preciso melhores condições de trabalho.
Fonte Com informações da Seeb Campinas
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias