Mesquinharia

Itaú gasta milhões com futebol, mas se recusa a pagar aposentados

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Itaú gasta milhões com futebol, mas se recusa a pagar aposentados

Banco que desembolsa uma fortuna com a CBF e que lucrou R$ 25 bilhões só em 2017 ignora decisão do Supremo Tribunal Federal determinando pagamento de ação no valor de R$ 18 milhões a funcionários aposentados.

Em 2008, o Itaú aceitou pagar 105 milhões de dólares para patrocinar a CBF durante sete anos. Em 2013, o contrato foi renovado até 2022 sem que os novos valores tenham sido revelados.

 

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Mas o mesmo banco que gasta uma fortuna com uma entidade que tem vários de seus dirigentes investigados e condenados por corrupção, e que lucrou R$ 25 bilhões apenas em 2017, se recusa a pagar R$ 18 milhões referentes a uma ação judicial movida por funcionários aposentados.

 

O que são míseros R$ 18 milhões para um banco que lucrou R$ 25 bilhões em apenas um ano?

 

Mesmo assim, o Itaú se recusa a pagar e vem recorrendo da decisão a décadas. Hoje apenas cerca de 15 desses reclamantes continuam vivos. Quando o processo começou a tramitar na Justiça, ainda nos anos 90, eram mais de 50 litigantes. Quem deve receber os valores devidos aos já falecidos são os parentes – viúvos e viúvas, filhos e até netos.

 

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Esse episódio também evidencia mais uma vez a mesquinharia dos controladores do Itaú, que recorrem eternamente de um processo judicial envolvendo pessoas idosas. Com essa demora, muitos deles faleceram antes de receber o que lhes é de direito.

 

E ainda revela a completa falácia da suposta responsabilidade social que o banco costuma propagar nas suas campanhas publicitárias. O que muda o mundo é pagar os valores devidos aos trabalhadores que dedicaram suas vidas ao Itaú, e que com certeza precisam muito mais desse dinheiro do que a CBF e seus dirigentes suspeitos.

 

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Mesmo diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento, o banco ainda não repassou o valor aos beneficiários.

 

É o exemplo claro de que nenhuma instituição deste país tem poder para confrontar o capital financeiro. Nem mesmo a máxima instância da Justiça. Para o Itaú, condenação em segunda instância não acarreta em nenhuma punição.

 

Devido a demora no processo e aos vários recursos apresentados, o banco foi multado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por “Ato Atentatório à Dignidade da Justiça” em R$ 3 milhões.

 

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A ação teve início em 1995. A implantação do Plano Real acarretou em uma mudança no reajuste da complementação das aposentadorias dos funcionários do banco. Ao invés do valor ser ajustado a cada seis meses, ele só seria modificado anualmente.

 

Com a alteração, o Itaú deixou de considerar a inflação de três meses para fazer o reajuste: abril, maio e junho de 1994. Com a inflação galopante daquela época, a variação do benefício chegou a 215% no período.

 

A Associação dos Funcionários Aposentados do Conglomerado Itaú (Afaci) entrou com um processo para que esse reajuste fosse considerado. A correção de 215% deveria ser aplicada a todas as parcelas da complementação de aposentadoria, pagas ao funcionário até sua morte.

 

Nos últimos 23 anos, mesmo com diversas ações ganhas, os aposentados ainda não viram a cor do dinheiro devido. Os que ainda estão vivos continuam a receber a aposentadoria e a complementação, mas não com o reajuste buscado.

 

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Com a procrastinação, o valor do processo apenas subiu. Por ser um processo trabalhista, o valor da ação é acrescido de juros de 1% ao mês. Agora, já soma R$ 15 milhões – a maior parte em juros – além da multa de R$ 3 milhões aplicada pelo TST.

 

O banco levou as ações até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Judiciário deu ganho de causa aos aposentados. Após o trânsito em julgado das ações, o banco voltou a apresentar recursos.

 

Em resposta, vários juízes aplicaram multas ao banco. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo afirmou que o novo recurso é “ardil e meio artificioso para se opor maliciosamente à execução, configurando Ato Atentatório à Dignidade da Justiça”, e condenou o banco ao pagamento de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado – ou seja, mais R$ 3 milhões. Com isso, a ação já soma R$ 18 milhões.

 

O banco recorreu, mais uma vez, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na sessão de 28 de fevereiro deste ano, a Terceira Turma, por unanimidade, negou o recurso e confirmou a multa aplicada. O acórdão foi publicado em 16 de abril.

 

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Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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