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Itaú não libera bancária que abortou em agência

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Itaú não libera bancária que abortou em agência

Mesmo ensanguentada, trabalhadora não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, guardando nesse período o feto em um saco plástico

Uma funcionária de uma agência do Itaú em Palmas (TO) teve um aborto espontâneo no local e só foi liberada para ir ao hospital três horas depois. Mesmo ensanguentada, a bancária não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, guardando nesse período o feto em um saco plástico.

Segundo relatos dos colegas, no outro dia, após ir ao médico, a funcionária voltou à agência para transferir a tesouraria para outro bancário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

O Ministério Público do Trabalho em Palmas pede na Justiça Trabalhista a condenação do Itaú por prática de assédio moral organizacional no estado do Tocantins. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

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A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que buscou, diversas vezes, a manifestação do banco para defesa. No entanto, o Itaú não respondeu durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder notificações enviadas. Para a procuradora Mayla Alberti, “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros”.

Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública (ACP), destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no inquérito civil.

A denúncia da situação foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO). Além deste caso, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida pelo banco, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas. Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa.

Nesse ambiente insalubre, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde. A procuradora Mayla Alberti ressalta que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda de uma vida (nascituro), além de ameaçar outras, “geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral”.

Escrito por: SEEB SP
Fonte Com informações do Ministério Público do Trabalho - TO
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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