Assédio, Não!
Itaú obriga a vender produtos e pune cancelamentos
Você é assediado para bater metas de vendas e assim manter um bom desempenho e aumentar suas chances de permanecer no emprego. Entretanto, quando o cliente cancela um produto vendido por você, antes de quatro meses do início do contrato, você é advertido pelo banco, aumentando o risco de ser demitido. Essa é a dura rotina do bancário do Itaú, sempre na corda bamba entre metas e cancelamentos.
O Itaú cobra metas absurdas para aumentar ao máximo seus lucros. E, quando o cliente fica insatisfeito com um produto adquirido, que o bancário foi obrigado a empurrar para manter seu emprego, o banco coloca a culpa no funcionário. Parece que a direção do banco quer que o trabalhador hipnotize o cliente para que não perceba a ausência de necessidade do serviço. Inclusive, muitos clientes adquirem produtos até mesmo para ajudar o bancário a bater a meta. Entretanto, até quando uma pessoa insatisfeita, que paga taxas altíssimas, vai manter o vínculo com algo desnecessário?
Enquanto massacra os bancários para que empurrem produtos, o Itaú tenta vender a imagem de uma empresa responsável, que coloca a necessidade do cliente em primeiro lugar.
No Portal Pessoas, o diretor de Varejo, Marco Bonomi, diz que a venda só é boa para o Itaú se for boa para o cliente. Entretanto, o bancário, que conhece a pressão desumana por vendas com que convive diariamente, sabe muito bem que não é assim que a banda toca no banco.
Agir
A política de advertências por cancelamento de produtos faz parte do Agir, programa de avaliação de desempenho que já foi alvo de diversas denúncias. O movimento sindical já cobrou do banco negociação sobre o Agir diversas vezes. Também já questionou a área de relações sindicais sobre a punição de bancários mediante cancelamentos, chamada pelo Itaú de ‘venda mal feita’.
O resultado dessa pressão excessiva, que chega de todos os lados, é o aumento dos níveis de adoecimento e muitas demissões arbitrárias.Hoje, na prática, o discurso é muito diferente da realidade.
Fonte Com informações do Seeb SP
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias