Função de caixa no BB
Justiça decreta reestabelecimento da função de caixa no BB
Mais uma vitória dos funcionários do Banco do Brasil, numa conjuntura de ataques aos direitos, mas o Sindicato segue lutando
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelos sindicatos garante o reestabelecimento da função de caixas para todos os funcionários do Banco do Brasil no país. A decisão foi reafirmada na tarde desta segunda-feira (23) em audiência de instrução deste processo. O banco queria produzir prova testemunhal, mas o Juiz foi categórico ao afirmar que só aceitará provas documentais.
“Agora, o processo avança para o julgamento, ainda sem data marcada. Mais uma vitória dos bancários, numa conjuntura de ataques aos direitos, mas o movimento sindical segue lutando”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
Histórico
Em fevereiro, o movimento sindical entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida com urgência.
No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função.
Na decisão em favor do movimento sindical, o magistrado Antonio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.
Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteções aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Fonte Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias
Atualizado em: 24 de agosto de 2021