Acordos coletivos
Liminar de Lewandowski manda empresa comunicar acordo ao sindicato
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, baixou liminar para determinar que empresas que negociarem individualmente com seus empregados reduções de jornada de trabalho e de salários devam comunicar os acordos aos sindicatos.
O prazo para a comunicação será de até dez dias corridos. A partir disso, os sindicatos poderão deflagrar negociação coletiva. Caso os sindicatos não se manifestem, a negociação entre os interessados "prosseguir diretamente na negociação até seu final".
A decisão do ministro vem dentro de pedido contra a MP 936, que permite a suspensão temporária de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários durante a pandemia de coronavírus.
“Tudo indica que a celebração de acordos individuais 'de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho', cogitados na Medida Provisória em comento, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu Lewandowski.
O ministro menciona artigos da Constituição que tratam sobre a necessidade de convenção ou acordo coletivo para redução de salários e a obrigatoriedade da "participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
Segundo o ministro, a comparação entre trechos da Carta e artigos da MP "desperta forte suspeita de que estes, conforme alega o autor da ação, afrontam direitos e garantias individuais dos trabalhadores".
Lewandowski afirma ainda que o afastamento dos sindicatos de negociações "contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho" e que "as incertezas do momento vivido não podem permitir a adoção acrítica de quaisquer medidas que prometam a manutenção de empregos, ainda que bem intencionadas".
Escrito por: Eduardo Barretto e Naomi Matsui
Fonte epoca.globo.com
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias