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Mantida condenação do Bradesco por cortar plano de saúde

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Mantida condenação do Bradesco por cortar plano de saúde

Investigação do MPT, constatou que banco cancelava benefícios de empregados em processo de aposentadoria.

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Bradesco, que pretendia anular a decisão Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF),  que condenou o banco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo por cancelar plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes de a conclusão do processo.

Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora do  Trabalho procuradora Dinamar Cely Hoffmann  constatou que essa prática era rotineira no banco. “A prática é ilegal, pois enquanto a aposentadoria não se confirma, ocorre somente a suspensão do contrato, e não sua extinção, mantendo assim o vínculo empregatício”.

Ela também critica a postura do Bradesco em retirar um direito do empregado em momento já conturbado de sua vida: “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar, e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”.

O MPT conseguiu a condenação da empresa em primeira instância, mas recorreu da multa, que havia sido estabelecida em R$ 300 mil. A 2ª Turma do TRT-DF, ao julgar o recurso concordou em aumentar a indenização para R$ 5 milhões. A procuradora ressaltou que o dano foi causado a mais de 400 bancários e que, como a multa tem caráter punitivo, pedagógico e reparatório, com o intuito de que a irregularidade não se repita, o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.

Após a condenação, o Bradesco recorreu ao TST, pedindo reexame do mérito.  Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o banco questiona a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, autor da ação e a indenização por dano moral coletivo, mas não especifica os trechos da decisão recorrida que justifiquem este questionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar, de forma explícita e fundamentada, sob pena do não conhecimento.

Com a decisão, o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2ª Turma do TRT-DF, que determinou o pagamento de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez, antes do término da concessão do benefício.

Fonte TST
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 18 de maio de 2016

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