Plano CD
MPT intervém sobre ação contra criação do Plano CD e vê interesse público no processo
Os participantes e assistidos do Banesprev contam com mais uma conquista na jornada contra as investidas do Santander na criação arbitrária do plano CD (Contribuição Definida) do Banesprev
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) fez um parecer na última segunda-feira (27) sobre a ação ajuizada contra o banco em que demonstra que existe interesse público na solução do caso. A partir de agora, o órgão fiscalizará todas as fases do processo.
A ação em questão é a do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, que obteve liminar na Justiça no dia 1º de julho suspendendo todo o processo de criação do novo plano CD que era almejado pelo Santander unilateralmente. No desdobramento, o MPT opina pela manutenção da liminar.
O parecer destaca, entre outros pontos, que o banco contestou a tutela pedindo para que a ação fosse retirada do âmbito trabalhista – o que não procede, de acordo com o MPT, uma vez que a criação do plano sem instituir um Grupo de Trabalho fere compromisso do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho. O Santander requereu também que a ação tivesse efeito somente para os beneficiários residentes no Rio de Janeiro, acarretando desequilíbrio do plano atual de Benefício Definido (BD). O documento sugere que os requerimentos sejam rejeitados.
O parecer do MP que está agora anexado à ação foi uma vitória considerável do nosso movimento, provando que a luta segue pelo caminho certo.
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As páginas mostram ainda que o banco tentou argumentar sobre o “caráter personalíssimo” na escolha pela adesão ou não do plano, colocando em dúvida a legitimidade dos sindicatos nesta decisão coletiva. Este foi outro ponto longamente refutado pelo MPT, já que as pretensões da ação “tutelam, inquestionavelmente, interesses ou direitos coletivos stricto sensu (…) já que pertencem de forma indivisível ao grupo, categoria ou classe de empregados do Réu que figuram como participantes e assistidos da Banesprev e estão ligados ao acionado por uma relação jurídica base (de emprego)”.
A procuradora do trabalho Samira Torres Shaat aponta diversas contradições do banco. Uma delas é a mudança de atitude sobre o andamento dos debates no início da pandemia – em que o próprio banco anunciou a suspensão em março do processo de criação do plano prezando pelo “amplo diálogo” -, comparado a uma retomada brusca e apressada em uma crise sanitária ainda muito grave.
Diz trecho do documento: “O que se percebe, pois, é que houve pressa excessiva e irrazoável, ainda no atual contexto de pandemia, para aprovar a criação de um novo plano de benefícios a ser ofertado pelo Banesprev, em modalidade distinta dos demais planos já existentes (CD ao invés de BD), atendendo a interesse do Réu como patrocinador, já que a iniciativa e idealização de tal plano foi dele, e isso tudo foi feito sem que o tema, que envolve sim reestruturação da entidade de previdência complementar, fosse precedido do necessário cumprimento do Termo de Compromisso 2018/2020, que exigia do Réu que discutisse o assunto com os representantes dos trabalhadores beneficiários, criando grupo de trabalho específico para tal fim, com composição paritária.”
Com objetivo de ter ciência dos bastidores do processo de aprovação do novo plano, o MPT pede que o Santander apresente cópia das atas das reuniões realizadas em 26 e 29 de maio de 2020 e todos os documentos que foram disponibilizados aos conselheiros do Banesprev.
Fonte Afubesp - 31/07/2020
Postado por Fabiano Couto em Notícias