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Plano de Saúde: deputados aprovam PDC 956 que susta CGPAR 23

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Plano de Saúde: deputados aprovam PDC 956 que susta CGPAR 23

Projeto susta os efeitos da CGPAR 23; pressão agora é no Senado. Proposta susta norma que ataca os planos de saúde nas estatais federais, inclusive os referentes aos empregados da Caixa e do BB
  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que suspende os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Foram 365 votas favoráveis e 39 contrários. O texto aprovado segue para o Senado.


Agora, a pressão do movimento sindical será sobre o Senado, para conseguir a aprovação total.



Entenda o caso

Proposta susta norma que trata de planos de saúde nas estatais federais
 

Desde 2018, a Câmara dos Deputados Federais analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende sustar os efeitos da resolução (23/18) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Essa norma estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

 

Segundo Erika Kokay, ao tentar aplicar uma política de austeridade ao custeio pelas empresas estatais com a assistência à saúde de seus funcionários, a resolução acabou por interferir em entidades de assistência à saúde. A deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

“Na prática, ao determinar a adequação pelas empresas estatais à paridade de contribuições entre empregador e empregado e a limitação de custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às entidades de assistência à saúde que atuam na modalidade de autogestão”, disse a deputada.

 

Além disso, afirmou a deputada, a norma estabelece que apenas os filhos e companheiros conjugais possuem direito ao plano, com exclusão definitiva dos pais no rol de dependentes. “Pelo novo sistema, esses trabalhadores serão obrigados a pagar um valor adicional por ente da família que for incluído, que onera de maneira significativa o salário dos funcionários”, continuou.

 

Escrito por: redação Contraf e Ralph Machado da Câmara Notícias
Fonte Contraf e Agências Câmara Notícias
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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