Terceirização, Não
STF julga liberação da terceirização geral e irrestrita
O Supremo Tribunal Federal retoma no dia 29 de agosto o julgamento de ADPF e Recurso Extraordinário provocados por uma Entidade patronal e uma empresa. Ambas, tem como objetivo declarar constitucional a ampliação da Terceirização para todas as atividades, inclusive na atividade fim.
A Súmula 331 do TST impede a Terceirização nas atividades fim das empresas e está sob análise de sua Constitucionalidade pelos Ministros do STF.
A Classe Trabalhadora tem obtido vitórias nos Tribunais, amparados principalmente pela Súmula 331, caso a proibição das empresas terceirizarem na atividade principal, seja considerada inconstitucional, teremos a Barbárie generalizada instituída nas relações de Trabalho.
Até agora foram realizadas três sessões pelo STF e o placar está 4 x 3, contrário aos interesses da Classe Trabalhadora.
Os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e da Ministra Rosa Weber, foram favoráveis Classe Trabalhadora. Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Tóffoli, votaram pela ampliação da liberação de terceirizar nas atividades principais das empresas.
No dia 29, haverá nova sessão para concluir o julgamento. Faltam votar os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a Ministra Carmen Lúcia.
A Intersindical estará mobilizada no dia 29, em Brasília.
“O que está em jogo neste momento no STF é a liberação de mais mortes, adoecimento, trabalho em regime análogo ao escravo e consolidação da barbárie nas relações e condições de trabalho, apenas uma justiça elitista e sintonizada com os interesses exclusivos dos grandes grupos econômicos, votaria pela liberação da terceirização nas atividades principais”, afirma Alexandre Caso, da Intersindical.
Fonte Intersindical
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias