Pandemia
Trabalhador que pegar COVID-19 no trabalho pode processar empresa
Empregados infectados pelo novo coronavírus também podem requerer auxílio-doença no INSS e, por conta das circunstâncias atuais, terão o benefício concedido
O advogado Ivandick Cruzelles, professor do Mackenzie nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, afirmou à CNN Brasil, que o empregador brasileiro pode ser responsabilizado e provocado a pagar indenização a trabalhadores, se houver contaminação de coronavírus por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.
"Se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do empregador. Seria necessário ver se ele cumpriu com as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar isso", explica. "Caso não [tenha cumprido], o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização", completa.
Cruzelles ainda diz que o trabalhador pode requerer auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por conta das circunstâncias atuais, terá o benefício concedido
"Pelas diretrizes que foram publicadas, recentemente, não haveria nem a necessidade de esse trabalhador ser submetido a uma perícia. O atestado privado do médico já seria o suficiente para perícia indireta e ele seria imediatamento afastado", esclarece.
Em março, o Senador Federal aprovou o Projeto de Lei que permite que, em caso de suspeita de coronavírus, trabalhadores sejam dispensados do trabalho por até sete dias mesmo sem atestado médico. Em abril, o presidente da República, Jair Bolsonaro, prejudicando os trabalhadores, vetou integralmente o PL 702/20. O veto presidencial será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda a ser marcada.
Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (lei 13.979/20) e na portaria do ministério da Saúde que regulamentou a lei.
Fonte CNN Brasil & Migalhas
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias