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Trabalhadores da Scopus tornam-se funcionários Bradesco

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Trabalhadores da Scopus tornam-se funcionários Bradesco

Com a mudança, os 400 trabalhadores passarão a contar com os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários

Quatrocentos trabalhadores terceirizados da empresa Scopus, que presta serviços de tecnologia para o Bradesco, foram internalizados (contratados) pelo banco. Com a mudança, os trabalhadores passarão a ganhar os reajustes nas cláusulas econômicas obtidos nas campanhas nacionais e a usufruir de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Dentre eles, PLR, cesta-alimentação no valor de R$ 609,88, vale-refeição de R$ 35,18 por dia, licença-maternidade de seis meses, licença-paternidade de 20 dias, folga assiduidade, auxílio-creche, dentre outros.

 

Terceirização é precarização

 

De dez acidentes de trabalho no Brasil, oito, em média, ocorrem com funcionários terceirizados, de acordo com levantamento da CUT, em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

O estudo também aponta a precariedade do emprego terceirizado: os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% menos do que os empregados diretos – e no setor bancário chega a ser 70% menos –; têm jornadas maiores (trabalham em média 3 horas a mais por semana) e ficam menos tempo em cada emprego (em geral saem antes de completar três anos, enquanto que a média de permanência do funcionário direto é de 5,8 anos).

 

Ataques da Justiça e do Congresso Nacional



Entretanto, em 2016, a Câmara dos Deputados aprovou a legalização da terceirização de todas as atividades profissionais. Em novembro de 2017, entrou em vigor a nova lei trabalhista idealizada no governo Temer e encomendada pelo setor patronal que também prevê a terceirização irrestrita.

 

Por fim, em agosto do ano passado, ao julgar duas ações que tratam da terceirização, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a prática sem restrições, conforme o interesse das empresas. O entendimento enterrou de vez a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a prática em atividades-fim das empresas e era o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e nome

Escrito por: Imprensa SEEB SP
Fonte Sindicato dos Bancários de SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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