O Santander foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a indenizar em R$ 200 mil um gerente demitido por autorizar a entrega de dinheiro a bandidos durante sequestro em Belo Horizonte, em 2010.
De acordo com o processo, a esposa do gerente operacional - também empregada do banco - estava sob a mira de bandidos. Os sequestradores ligaram para ele determinando que retirasse o dinheiro da agência e ameaçando matar a esposa, caso ele acionasse a Polícia Militar (PM).
Conforme o processo, o bancário cumpriu as ordens, seguiu para a agência e conversou com o gerente geral sobre o caso. A decisão do superior foi autorizar a entrega do dinheiro aos sequestradores.
Pouco tempo depois, o gerente operacional foi comunicado de que a mulher havia sido libertada e estava em segurança. A polícia foi acionada para registrar a ocorrência. A quantia levada pelos criminosos não foi divulgada no processo.
Dois dias depois do sequestro, o casal de funcionários foi demitido, assim como o gerente geral, que resolveu acionar o banco judicialmente. Segundo o processo, os bancários foram comunicados em uma reunião que estavam sendo dispensados - sem justa causa - porque não haviam cumprido as normas do banco.
Danos morais
O gerente geral pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais, em razão do tratamento ruim recebido após o caso de sequestro em que o seu subordinado sofreu. O banco alegou que o gerente geral não foi sequer vítima do assalto e que a agência não poderia ser responsabilizada pelo crime, pois cumpre todas as normas impostas por lei e pelo Banco Central.
Em primeira instância, o juiz Antônio Gomes de Vasconcelos entendeu que o dano moral ficou caracterizado. A 7ª turma julgadora do TRT seguiu a decisão e não deu razão ao banco.
Os magistrados consideraram que, embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca pode faltar. Para a Justiça, o gerente geral teve a integridade moral atingida ao ser dispensado "apenas por ter permitido um assalto".
Conforme o TRT, o Santander não apresentou nenhuma prova de que os empregados tivessem sido treinados ou orientados sobre a forma de proceder em caso de grave ameaça. Para o relator do caso, Antônio Gomes dos Vasconcelos, o gerente geral não teve opção senão entregar o dinheiro.
"Inadmissível e abusiva"
Sob forte pressão psicológica, ele precisou escolher entre arriscar a vida de uma subordinada ou expor uma parte do patrimônio da empresa. Segundo o relator, o gerente geral preferiu não arriscar a vida da colega. Vasconcelos disse ter considerado "inadmissível e abusiva" a atitude do banco, que, em vez de oferecer apoio psicológico, tenha punido os envolvidos.
"A empresa, obviamente, não está sendo responsabilizada pelo ato criminoso dos assaltantes nem por omissão quanto às obrigações de segurança que lhe são impostas, mas por ter desrespeitado o trabalhador com uma atitude de inaceitável desprezo pela vida de outra empregada", esclareceu no voto o relator.
O magistrado condenou a instituição bancária a pagar a indenização "que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas", conforme relatou no voto. A turma de julgadores acompanhou a decisão.
Recursos
O advogado do gerente geral, Antonio Carlos Ivo Metzker, disse que prefere não se pronunciar sobre o caso, pois ainda cabe recurso do banco no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A defesa do Santander já entrou com o recurso de revista. Segundo o advogado do banco, Fernando de Oliveira dos Santos, o empregado não foi demitido por causa da ocorrência de sequestro, pois nem esteve envolvido diretamente como vítima do crime. Segundo ele, durante as audiências do processo a questão do sequestro nem entrou em discussão porque a demissão do funcionário estava relacionada a outros motivos.