Violência contra a mulher poderá ser denunciada por testemunhas

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Violência contra a mulher poderá ser denunciada por testemunhas

Está tramitando na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a terceiros registrar queixas em favor de mulheres agredidas por companheiros. O projeto já foi aprovado pelo Senado e prevê, com base na Lei Maria da Penha, que qualquer testemunha pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher vítima da violência.

Quando criada, a Lei Maria da Penha permitia a terceiros o registro de queixas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor. Por isso, o Senado retomou a discussão sobre o assunto e o novo projeto foi elaborado.

Segundo parlamentares da bancada feminina no Congresso, se aprovada na Câmara, a nova lei garantirá maior proteção às mulheres, já que muitas vítimas de agressão não registram queixas por vergonha ou por medo de represálias dos companheiros. Para as parlamentares, a possibilidade de terceiros denunciarem vai contribuir com o combate da violência contra a mulher.

O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.

No fim de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que rejeita a aplicação de outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo, que institui o benefício da suspensão condicional do processo.

De acordo com o Código Penal, nesses casos é possível a suspensão do processo por um prazo. Com isso, muitos agressores em todo o país acabam "escapando” da sanção imposta pela Lei Maria da Penha. Daí a importância da alteração dessa lei, o que é proposto no projeto.

Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

Postado por em Notícias

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