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Bradesco é condenado a indenizar mulher após portabilidade sem autorização
Uma mulher moveu ação na justiça estadual de Cascavel contra o Bradesco S/A após a agência bancária fazer uma portabilidade sem autorização.
Consta no processo que a mulher possuía um contrato de financiamento com o Sicoob, mas que o Bradesco realizou portabilidade (portou contrato que a cliente tinha com outra instituição bancária), e ainda subtraiu R$ 222,65 da conta da mesma.
A juíza do processo, Jaqueline Allievi, entendeu que a atitude do banco foi reprovável, pois falhou na prestação de serviço.
“Ele cometeu ato ilícito ao portar contrato de financiamento de outra instituição sem anuência da devedora. Invadiu a conta bancária dela para se apropriar indevidamente de valores que não tinha autorização para debitar. A postura do réu foi reprovável tanto extrajudicial quanto judicialmente. Não deu a mínima satisfação à correntista sobre o ocorrido, sequer se dignou a tentar explicar para este Juízo as causas da sua atuação em desconformidade com a vontade da consumidora”, cita a juíza.
Desta forma, o banco foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos materiais em R$ 222,65 e ainda R$ 1 mil por danos morais.
A reportagem entrou em contato com o Bradesco em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
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Escrito por: Paulo Eduardo
Fonte CGN -28/03/2020
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 06 de abril de 2020