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Reforma da Previdência de Temer não poupa PCD
Os trabalhadores com deficiência também têm de ficar atentos e mobilizados para impedir que o Congresso Nacional aprove a proposta do governo Michel Temer para reformar a Previdência Social.
Isso porque, além de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 impor idade mínima de 65 anos tanto para homens como para mulheres e aumentar para 49 anos o tempo de contribuição para obter o benefício integral, a medida impõe retrocessos também aos trabalhadores com deficiência.
Atualmente esse segmento, como os demais trabalhadores, tem duas possibilidades para se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. O problema maior está no primeiro caso.
Aposentadoria por idade
Para obter o benefício por idade a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, mas para isso ambos têm de ter 15 anos de contribuição à Previdência. A proposta de Temer aumenta essa exigência para no mínimo 20 anos de contribuição, e não deixa claro qual a idade que será exigida.
As dificuldades de o PCD conseguir emprego e se manter no mercado é bem maior em relação aos demais trabalhadores.
Mais riscos
O dirigente sindical adverte que a outra possiblidade de aposentadoria para PCD, que garante tempo de contribuição menor à Previdência e benefício integral, independentemente do tipo de deficiência (grave, moderada ou leve) também não está garantida.
Essa regra própria está prevista na Lei Complementar 142/2013. Mas não está explícito que será respeitada no texto da reforma de Temer. É necessário os trabalhadores ficarem atentos às discussões do Congresso e impedir que hajam mudanças que venham a prejudicar os PCDs e toda população
Pela Lei Complementar 142/2013, sancionada em 2013, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria é concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres para deficiência moderada. Para deficiência leve, é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Não há exigência de idade mínima e o valor do benefício é integral, pois não há a incidência do fator previdenciário no cálculo. A medição da deficiência é feita por perícias (médica e social) do INSS.
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias