INSS
Tempo de contribuição igual para os PCDs
A proposta prevê o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres com deficiência.
Pelo texto, pessoas com deficiências graves terão de contribuir por 20 anos. Deficiência moderada passa para 25 anos e as consideradas leves sobem para 35 anos.
# Compreenda a proposta de reforma da Previdência Social
Hoje nos casos graves é preciso contribuir 25 anos (homem) e 20 anos (mulher). Se a deficiência for considerada moderada, a contribuição é de 29 e 24 anos para homens e mulheres, respectivamente. Em situação de deficiência leve, o tempo é de 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).
A matéria também prevê o fim da aposentadoria por idade para esta parcela da população. Pelas regras atuais, as pessoas com deficiência podem optar pela aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que tenham contribuído por um período mínimo de 15 anos para a Previdência.
Fonte Sindicato dos Bancários da Bahia
Postado por Fabiano Couto em Notícias