Justiça

HSBC é condenado a indenizar gerente rebaixado após síndrome do pânico

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
HSBC é condenado a indenizar gerente rebaixado após síndrome do pânico

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra condenação ao pagamento de indenização a um gerente de agência rebaixado de função ao retornar de licença médica. Na agência em Varginha (MG), da qual foi gerente por mais de 11 anos, ele foi colocado para trabalhar em local onde cabia apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo.

O valor da indenização foi arbitrado na primeira instância, que condenou o HSBC por danos morais, e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o TRT, o bancário, com mais de 27 anos de serviços prestados ao HSBC, sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários. "A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado", afirmou o Regional.

O HSBC recorreu ao TST alegando que o TRT excedeu os valores rotineiramente arbitrados a título de danos morais em casos semelhantes, fixando a indenização muito superior ao razoável. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, porém, considerou que o valor de R$ 100 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta a gravidade do dano experimentado pelo bancário e "a avantajada estatura econômico-financeira do banco e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral". Para Levenhagen, ficou evidente, diante dos registros do TRT, "a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador", por se tratar de trabalhador que antes exerceu função de gerência por pelo menos 11 anos.

Entre as informações sobre as condições experimentadas pelo trabalhador, o ministro destacou especialmente o fato de que ele já estava afastado por problemas de saúde que envolviam aspectos psicológicos - depressão e síndrome do pânico. A situação teria levado o bancário à perda de confiança em si mesmo, "à desconstrução da imagem pessoal de um profissional que havia construído sólida carreira bancária, sem qualquer mácula que o denegrisse".

Por outro lado, foi comprovada a gravidade do dano também em razão do meio ambiente impróprio, e as condições físicas do novo local de trabalho reforçam, segundo o relator, o intuito discriminatório do banco. De acordo com testemunhas, tratava-se de local pequeno, quente, apertado, onde ficava apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo, sem qualquer contato com os colegas.

A decisão foi unânime. Logo após a publicação do acórdão, o HSBC interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte TST
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!