INSS
Pretendem desconstitucionalizar as regras da Previdência Social
Autor: Sergio Pardal Freudenthal - advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.
O principal da emenda constitucional de reforma na Previdência Social, apresentada na última quarta-feira (20), é a retirada das garantias conquistadas na Constituição Cidadã de 1988, que, rompendo com os tempos de arbítrio, delineou direitos trabalhistas e previdenciários para os trabalhadores. E pouca gente está dando a devida atenção.
O governo tenta levar os debates para as regras de transição, com idade mínima e tudo o mais, enquanto transfere toda a regulamentação para leis complementares. Importante observar que a emenda costitucional necessita de três quintos dos votos no Congresso Nacional, com maiores exigências na tramitação, enquanto a lei complementar exige apenas maioria absoluta. Portanto, aprovada a emenda constitucional apresentada, as regras passam a ser modificadas com muito mais facilidade.
O entendimento da lei exige o conhecimento histórico de sua formação. A Carta Cidadã de 1988 foi instrumento de rompimento com o tempo de arbítrio, estampando garantias importantes como os requisitos e exigências para os benefícios, e até mesmo garantias de cálculo, como a atualização monetária para a média de contribuições.
As "negociações" que possam ocorrer sobre as regras de transição não representarão garantias ao trabalhador, com as normas principais retiradas do Diploma Máximo. Modificações em leis complementares, apesar de maiores exigências do que em leis ordinárias, são muito mais fáceis do que alterações constitucionais.
Para bem entender a ideia dos reformistas, basta observar que pretendem impor a exigência de 70 anos de idade para quem precisar do Benefício de Prestação Continuada da LOAS, no valor de um salário mínimo; enquanto a prometida mixaria de 400 reais aos 60 anos consta nas regras de transição, podendo ser retirada ou piorada por uma lei ordinária, com maioria simples do Congresso Nacional. Atualmente a LOAS fala em 65 anos para receber o benefício, enquanto a Constituição fala em garantia ao "idoso", definido pelo Estatuto aos 60 anos.
Negociar as novas exigências em regras de transição, duradouras até a aprovação de leis complementares, não passará de enganação primária.
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal
Fonte A Tribuna - Coluna Direito Previdenciário
Postado por Fabiano Couto em Notícias