Reforma da Previdência
Temer retoma revisão de benefícios previdenciários
O governo Temer editou nova Medida Provisória que determina a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O texto da MP 767/2017, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira 6, é praticamente idêntico ao da MP 739/2016, que perdeu a validade após não ser votada dentro do prazo de 60 dias.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as novas perícias terão início no dia 16 de janeiro e a expectativa é de que, no total, 530 mil beneficiários de auxílio-doença, que estão há mais de dois anos sem perícia, sejam convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Ao receber o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Caso não atenda à convocação ou não compareça na data agendada, terá o benefício suspenso.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, com mais de 60 anos e que não tenham retornado à atividade, não serão convocados.
Após não ter sucesso em votar a MP 739 e a mesma perder a validade, o governo Temer editou esse clone. É escancarada a sua determinação para penalizar justamente os mais vulneráveis. Os trabalhadores devem se precaver e reunir o maior número de exames e documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho [veja abaixo orientações para os convocados.
O texto da MP 767/2017 estipula também um período de carência a ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Este tempo é de 12 meses no acaso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para salário-maternidade.
A MP prevê ainda que a concessão de auxílios-doença deve ter prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não ocorra, fica estipulado o período de 120 dias de validade, que pode ser prorrogado mediante solicitação do segurado ao INSS. Antes de retornar ao trabalho, o beneficiário deve passar por um processo de reabilitação profissional, período em que o benefício será mantido.
Mutirão
Para viabilizar a realização das perícias de revisão, a MP 767 estabelece a realização de um mutirão – a ser regulamentado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário – com o pagamento para peritos médicos de um bônus de R$ 60 por cada perícia realizada no âmbito do programa.
Antes de perder a validade em 2016, a MP 739 realizou cerca de 23 mil revisões de auxílios-doença. Destas, 80% resultaram na perda do benefício pelo segurado. Esse índice é a prova da real intenção do governo Temer: penalizar o trabalhador mais vulnerável. O objetivo é cortar o maior número possível de benefícios. No caso dos bancários existe outro fator de preocupação sobre a perícia de reavaliação: transtornos psíquicos, maior causa de afastamentos na categoria, são mais difíceis de serem comprovados do que mutilações visíveis. O movimento sindical não vai aceitar tamanho retrocesso. Vamos estudar quais são as medidas judiciais cabíveis para barrar mais este ataque.
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 11 de janeiro de 2017